PENTACAMPEÃO E GARANTISTA: QUANDO O BRASIL GANHOU O MUNDO E O CRIME REESCREVEU O DIREITO
- Fidel Dias
- 6 de jul.
- 9 min de leitura
Há uma sobreposição curiosa entre os anos em que a Seleção Brasileira ergueu a Copa do Mundo e os momentos em que o país foi obrigado a se olhar nos olhos através de seus crimes mais perturbadores. Não é casualidade — é o retrato de uma nação em permanente tensão entre a glória coletiva e as contradições do seu sistema de Justiça. Este texto propõe essa travessia: cinco títulos, cinco janelas abertas para os crimes que marcaram cada época e o que eles deixaram de herança ao Direito Penal brasileiro.
1958 — Suécia: o mundo conhece Pelé, o Brasil assistia ao assassinato de Aída Curi
No mesmo ano em que um jovem de 17 anos chamado Edson Arantes do Nascimento fazia o mundo parar com dois gols na final contra a Suécia e inaugura a era do pentacampeonato, o Brasil era sacudido por um crime que atravessaria décadas e chegaria até o Supremo Tribunal Federal no século XXI.
Em 14 de julho de 1958, Aída Jacob Curi, de 18 anos, saiu de um curso de datilografia quando foi atraída por dois homens até o Edifício Rio Nobre, em Copacabana, Rio de Janeiro. Os agressores — Ronaldo Guilherme de Souza Castro, Cássio Murilo Ferreira e o porteiro Antônio João de Souza — submeteram a jovem a tortura e tentativa de abuso sexual no terraço do décimo segundo andar, antes de jogá-la do prédio na tentativa de simular um suicídio.
O caso teve três julgamentos. Ronaldo Castro foi inocentado da acusação de homicídio e condenado apenas por atentado violento ao pudor e tentativa de estupro, com pena de oito anos e nove meses. Cássio, menor de idade, foi encaminhado ao Serviço de Assistência ao Menor. O porteiro jamais foi encontrado para julgamento. O gosto amargo da impunidade ficou.
O legado jurídico do caso, porém, foi construído décadas depois. Em 2021, o STF julgou o Recurso Extraordinário nº 1.010.606, interposto pelos irmãos de Aída contra a Rede Globo — que havia exibido o caso no programa Linha Direta em 2004. O acórdão aprovou, por maioria, a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, fixando que "é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais."
O crime de 1958 tornou-se, assim, o marco a partir do qual o Brasil definiu que não existe direito de apagar a história — e que a liberdade de expressão e de imprensa prevalece sobre o desconforto da lembrança, por mais dolorosa que seja. Para a advocacia criminal, a tese fixada em repercussão geral encerrou um debate que havia ganhado corpo nos tribunais estaduais por mais de uma década.
1962 — Chile: o bicampeonato e o silêncio dos anos de chumbo
Em 1962, o Brasil confirma o bicampeonato no Chile mesmo sem Pelé, lesionado logo na primeira rodada. O time venceu sem seu maior craque porque o sistema funcionava — e essa talvez seja a lição mais duradoura daquele ano.
Para o Direito Penal, 1962 é um ano de silêncio histórico. O país caminhava para o golpe de 1964; a imprensa operava sob crescente pressão; a crônica criminal de grande repercussão era sufocada pelo contexto político. Os crimes existiam, mas o espaço público para que gerassem debate jurídico transformador era estreito. O que sobrou desse ano para o Direito foi menos um caso específico e mais um legado institucional: a consciência de que sistemas de Justiça funcionam melhor em democracias — e que, quando a democracia vacila, o Direito Penal é o primeiro a sentir.
1970 — México: o futebol mais belo do mundo e o silêncio forçado dos desaparecidos
Em 21 de junho de 1970, no Estádio Azteca, no México, o Brasil goleou a Itália por 4 a 1 e entrou para a história com o que muitos ainda chamam de o time mais belo de todos os tempos. Pelé, Tostão, Rivelino, Gérson, Jairzinho, Carlos Alberto Torres — nomes eternos. O gol do capitão Carlos Alberto na jogada construída em toque de bola permanece como a síntese de tudo o que o futebol pode ser quando funciona no mais alto nível.
Enquanto o Brasil celebrava, o regime que controlava o país vivia o auge da repressão. O AI-5, editado em dezembro de 1968, havia cortado direitos fundamentais, suspendido habeas corpus e entregado o poder punitivo a órgãos de inteligência militares que operavam fora de qualquer controle jurisdicional. O que aqueles anos produziram não eram crimes no sentido que o Estado então reconhecia — eram segredos de Estado, perpetrados por agentes com farda e impunidade institucional.
O número de desaparecidos políticos reconhecidos pelo Estado brasileiro é de 434 pessoas, cuja morte ou desaparecimento foi confirmado pela Comissão Nacional da Verdade, concluída em 2014, e pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Muitos desses casos concentram-se no período entre 1969 e 1974. Dois deles tornaram-se símbolo nacional.
Rubens Beyrodt Paiva era engenheiro civil, empresário e ex-deputado federal eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o mesmo de João Goulart, cassado logo após o golpe de 1964. Na manhã de 20 de janeiro de 1971 — feriado de São Sebastião, padroeiro do Rio de Janeiro —, seis agentes do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA), armados e em trajes civis, invadiram sua residência no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, e o prenderam na frente da família. Foi levado ao Quartel da 3ª Zona Aérea e, no mesmo dia, entregue ao DOI-CODI do I Exército, na Rua Barão de Mesquita. A Comissão Nacional da Verdade confirmou: Rubens Paiva foi torturado e morreu em 21 de janeiro de 1971 no DOI-CODI. Sua morte foi encoberta — o Exército fabricou a versão de que ele havia fugido durante um traslado. Seu corpo nunca foi encontrado. Em 2014, o Ministério Público Federal denunciou cinco militares pelo seu assassinato. Ninguém foi condenado. O caso segue sem julgamento definitivo.
Stuart Edgar Angel Jones tinha 25 anos quando foi preso, em 14 de maio de 1971, por agentes do CISA, nas imediações da Avenida 28 de Setembro, em Vila Isabel, zona norte do Rio de Janeiro. Estudante de Economia na UFRJ e militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), Stuart era filho da estilista Zuzu Angel — mulher cuja fama internacional se tornaria, ao mesmo tempo, sua arma de denúncia e sua sentença de morte. Na Base Aérea do Galeão, Stuart foi torturado durante dias. O testemunho do preso político Alex Polari de Alverga, enviado a Zuzu em carta no Dia das Mães de 1972, descreveu o que aconteceu: Stuart foi amarrado a uma viatura militar e arrastado pelo pátio da base; em seguida, com a pele já semiesfolada, foi forçado a inalar os gases do cano de escapamento do jipe em movimento. Agonizou abandonado, pedindo água. O Estado negou tudo por décadas. Documentos do Serviço Nacional de Informações (SNI) descobertos em 2013 no Arquivo Nacional — o Informe nº 1.008, de setembro de 1971, intitulado "Stuart Angel Jones – Falecido" — confirmaram que sua morte era do conhecimento dos serviços de inteligência da ditadura desde o início.
Zuzu Angel transformou o desespero em resistência. Bordou anjos feridos, pássaros engaiolados e manchas vermelhas em suas coleções; realizou um desfile-protesto no consulado brasileiro em Nova York; entregou um dossiê pessoalmente ao secretário de Estado norte-americano Henry Kissinger, que visitava o Brasil; escreveu ao senador Edward Kennedy, que levou o caso ao Congresso americano. Previu sua própria morte: em carta deixada ao jornalista Zuenir Ventura em 1975, escreveu que, se aparecesse morta por acidente, teria sido obra dos assassinos do filho. Na madrugada de 14 de abril de 1976, seu carro foi abalroado por dois veículos ao sair do Túnel Dois Irmãos — hoje Túnel Zuzu Angel — e caiu de uma altura de até dez metros. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos reconheceu, em 1998, que sua morte foi causada por agentes do regime militar. Documentos revelados pelo WikiLeaks em 2013 confirmaram a suspeita da embaixada americana.
O que esses dois casos — e os 432 outros confirmados pela Comissão Nacional da Verdade — deixaram como herança ao Direito Penal brasileiro é uma questão ainda aberta: a Lei de Anistia de 1979, mantida pelo STF em 2010, impede a persecução criminal dos agentes responsáveis pelos crimes da ditadura no Brasil, ao contrário do que ocorreu na Argentina e no Chile. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil duas vezes — no Caso Araguaia e no Caso Vladimir Herzog — por não punir os torturadores e assassinos do período. A discussão sobre os limites da anistia em face de crimes permanentes como o desaparecimento forçado voltou ao STF em 2025, e a maioria dos ministros formou-se pelo entendimento de que há incompatibilidade entre a Lei de Anistia e o direito internacional dos direitos humanos nesses casos. A decisão ainda não transitou em julgado.
O Brasil que comemorou o tricampeonato em 1970 é o mesmo que, nos anos seguintes, torturou, matou e fez desaparecer centenas de seus próprios cidadãos. E o Direito Penal que não foi capaz de julgar esses crimes ainda carrega essa dívida
1994 — Estados Unidos: o tetracampeonato e Daniella Perez, o crime que mudou a lei
Em 17 de julho de 1994, o Brasil sagrou-se tetracampeão nos Estados Unidos, numa final decidida nos pênaltis contra a Itália. Romário e Bebeto fizeram história. O país entrou em festa.
Dezoito meses antes, em 28 de dezembro de 1992, o país havia sido partido ao meio por um crime cruel. Em dezembro de 1992, aos 22 anos de idade, a atriz Daniella Perez foi morta a golpes de punhal pelo ator Guilherme de Pádua e pela mulher dele, Paula Thomaz, no Rio de Janeiro. Daniella e Guilherme atuavam em De Corpo e Alma, a novela das oito da TV Globo.
O impacto no Direito Penal foi transformador. Até o caso Daniella, a Lei de Crimes Hediondos abrangia poucos casos, como o sequestro, o estupro e o latrocínio. Depois disso, o Congresso Nacional transformou o homicídio qualificado em crime hediondo. Quem acionou o Congresso foi a mãe da atriz, a novelista Glória Perez.
Com a arrecadação de 1,3 milhão de assinaturas, o projeto se transformou na Lei nº 8.930/94, que alterou a Lei nº 8.072/90 para incluir o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos. A atuação foi marcante: tratou-se da primeira alteração legislativa fruto de iniciativa popular efetiva na história constitucional brasileira após a Carta de 1988.
O debate jurídico aberto pelo caso, porém, não foi apenas sobre a hediondez do crime. Abriu também uma ferida que o Direito Penal ainda carrega: especialistas apontam que não há evidências científicas de que o endurecimento da punição realmente diminua a prática do delito, e que a chamada "legislação do pânico" — leis aprovadas em resposta à comoção pública — tende a produzir encarceramento em massa sem redução efetiva da criminalidade.
2002 — Coreia do Sul e Japão: o pentacampeonato e o caso Richthofen
Em 30 de junho de 2002, Ronaldo Fenômeno fez dois gols na final contra a Alemanha e entregou ao Brasil o pentacampeonato. Era a redenção de um craque que havia sofrido um colapso misterioso às vésperas da final de 1998 — e o símbolo de que histórias de queda e superação também fazem parte do futebol.
Quatro meses depois, em 31 de outubro de 2002, o Brasil era novamente tomado por um crime que parecia impossível de acontecer. Na noite do dia 31 de outubro de 2002, Manfred e Marísia von Richthofen foram atingidos com diversos golpes na cabeça pelos irmãos Cravinhos. O mais chocante estava por ser descoberto: quem havia planejado e encabeçado o homicídio foi a filha do casal, Suzane, que contava com apenas 18 anos à época dos fatos.
O caso Richthofen não gerou legislação nova, mas tornou-se um laboratório permanente de debates jurídico-penais sobre progressão de regime, crimes hediondos e ressocialização. Suzane recebeu a pena de 39 anos de prisão em regime integralmente fechado segundo a redação original da Lei 8.072/90. No HC 82.959/SP, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regimes em crimes hediondos, inclusive editando a Súmula Vinculante 26. Suzane foi a personagem em torno da qual o Brasil debateu, na prática e com nomes e rostos reais, o que significa cumprir pena em um Estado que diz acreditar na ressocialização.
O fio que une o campo e o tribunal
Cinco títulos. Cinco janelas para o Brasil real. O país que produziu o futebol mais belo do mundo é o mesmo que viu uma jovem de 18 anos ser jogada de um edifício e seus assassinos receberem penas irrisórias; o mesmo que levou três décadas para reconhecer que havia torturado inocentes; o mesmo que precisou de 1,3 milhão de assinaturas para que o Congresso tratasse o assassinato como o que ele é.
Para a advocacia criminal, todos esses casos têm uma mensagem em comum: o Direito Penal não é um conjunto estático de regras — é um espelho que cada geração quebra e tenta recompor. Cabe ao advogado criminalista saber a história do espelho para entender o que a imagem atual ainda não revela.
Há uma sobreposição curiosa entre os anos em que a Seleção Brasileira ergueu a Copa do Mundo e os momentos em que o país foi obrigado a se olhar nos olhos através de seus crimes mais perturbadores. Não é casualidade — é o retrato de uma nação em permanente tensão entre a glória coletiva e as contradições do seu sistema de Justiça. Este texto propõe essa travessia: cinco títulos, cinco janelas abertas para os crimes que marcaram cada época e o que eles deixaram de herança ao Direito Penal brasileiro.



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